Tóquio, Japão – Os brasileiros com domicílio eleitoral no Japão devem se preparar para o primeiro turno das eleições presidenciais, que ocorre neste domingo (4). A votação acontece das 8h às 17h, no horário local. Se houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 25 de outubro.
Quem possui título transferido para o exterior vota somente para presidente da República. Por isso, antes de sair de casa, é importante conferir o local e a seção eleitoral, além de separar um documento brasileiro com foto.
e-Título ajuda, mas não é obrigatório
O aplicativo e-Título não é obrigatório para votar. Ele facilita a consulta à situação eleitoral, ao número do título, à zona, à seção e ao endereço do local de votação, mas o eleitor pode comparecer apenas com um documento oficial brasileiro com foto.
Segundo o Manual do Eleitor divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo também serve como documento de identificação, desde que mostre a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer, será necessário apresentar outro documento.
Neste ano, o TSE permitirá baixar e ativar o aplicativo inclusive no dia da votação. Mesmo assim, a recomendação é instalar ou atualizar o e-Título e testar o acesso com antecedência para evitar contratempos. Uma fotografia ou captura de tela do aplicativo não substitui a apresentação do documento diretamente no e-Título.
Quais documentos levar
O eleitor deve apresentar um documento oficial brasileiro com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- passaporte brasileiro;
- carteira de identidade, RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- certificado de reservista com foto;
- e-Título, desde que o aplicativo mostre a fotografia.
Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que a imagem permita identificar claramente o eleitor. Já certidões de nascimento ou casamento e a carteira de trabalho digital não servem como documento de identificação para votar.
O título de eleitor impresso também não é obrigatório e, como não possui fotografia, não substitui um documento de identidade.
Confira o local antes de sair de casa
Mesmo que o eleitor tenha votado no Japão em eleições anteriores, vale conferir novamente o endereço e a seção. O local pode ser consultado na opção “Onde votar” do e-Título.
Outra possibilidade é acessar a consulta de título e local de votação no site do TSE. A busca pode ser feita pelo nome completo ou pelo número do título. ([Tribunal Superior Eleitoral][3])
O que pode no local de votação
O eleitor pode levar o celular até a seção e utilizá-lo para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.
Também é permitido levar uma anotação em papel com o número do candidato. Como o eleitorado no exterior vota apenas para presidente, uma pequena “cola eleitoral” ajuda a evitar dúvidas diante da urna sem recorrer ao celular.
A legislação ainda permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Dessa forma, o eleitor pode usar camiseta, broche ou adesivo de candidato, partido, coligação ou federação, desde que não tente convencer outras pessoas e não participe de uma manifestação coletiva.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando o auxílio for necessário. O acesso com cão-guia e o uso de recursos de acessibilidade também são permitidos.
O que é proibido
Celular, câmera, filmadora, relógio inteligente e qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens, sons ou dados não podem entrar na cabine, mesmo que estejam desligados.
De acordo com as regras divulgadas pelo TSE para o dia da votação, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar enquanto mantiver a recusa. A ocorrência poderá ser registrada em ata, e os mesários poderão acionar a polícia se necessário.
Também são proibidos:
- fotografar ou filmar o voto;
- pedir votos ou tentar convencer outros eleitores;
- distribuir panfletos, “santinhos”, camisetas ou outros materiais de campanha;
- fazer boca de urna nas proximidades do local;
- promover manifestação ruidosa ou coletiva;
- formar grupos com roupas padronizadas ou materiais de propaganda.
A Agência Brasil destacou que a restrição também alcança dispositivos mais discretos, como óculos inteligentes, microcâmeras e acessórios conectados. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir que alguém registre a escolha feita na urna.
Quem comparecer com camiseta de candidato pode votar normalmente, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. No entanto, distribuir camisetas, reunir grupos com vestuário padronizado ou abordar eleitores para pedir votos pode caracterizar propaganda irregular ou boca de urna.
Para evitar problemas no domingo, a orientação é simples: conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento brasileiro com foto, anotar o número do candidato em papel e chegar com tempo suficiente antes do encerramento da votação, às 17h.






melhor desenhar,porque esses burajirujin não leêm e não entendem a ortografia
Pois é; não sabem nem acentuar uma palavra corretamente…não lêem.