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Home Notícias Japão

Novas regras no Japão para ruas estreitas: dirigir a mais de 60 km/h pode resultar em habilitação suspensa

Em vigor desde 1º de setembro, a medida reduziu o limite para 30 km/h e o motorista pode perder a carta de uma só vez, dependendo da infração

Por Redação
02/09/2026 - quarta-feira, 11:58
em Japão
Foto: PhotoAC
Atualizado em: 02/09/2026 12:45

Tóquio, Japão – O limite legal de velocidade em ruas estreitas do Japão caiu de 60 km/h para 30 km/h na terça-feira (1º). A mudança vale inclusive quando não há placa indicando a velocidade máxima e exige atenção redobrada dos motoristas, já que uma única infração mais grave pode ser suficiente para levar à suspensão da habilitação.

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A nova regra se aplica às chamadas seikatsu douro (生活道路), expressão que pode ser traduzida de forma mais natural como “ruas locais”, “ruas de bairro” ou “vias usadas no dia a dia pelos moradores”.

A definição usada pela polícia inclui principalmente vias sem linha central ou faixas delimitando o trânsito, mesmo que estejam em áreas rurais, regiões montanhosas ou fora de bairros residenciais.

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Segundo a Agência Nacional de Polícia, a mudança foi feita por meio de uma alteração no regulamento da Lei de Trânsito.

Como era antes

Até 31 de agosto, quando uma rua não tinha placa ou marcação estabelecendo outra velocidade, o limite legal para automóveis era, em princípio, de 60 km/h.

Isso também se aplicava a muitas ruas estreitas, sem calçadas e sem linha central, embora diversas áreas já tivessem limites específicos de 20 km/h, 30 km/h ou 40 km/h indicados por placas.

Portanto, a regra anterior não significava que fosse seguro dirigir a 60 km/h em qualquer rua estreita. Esse era apenas o limite legal aplicado na ausência de uma sinalização mais restritiva.

O que mudou com a nova regulamentação

Desde 1º de setembro, o limite padrão passou a ser de 30 km/h nas vias sem linha central ou faixas de circulação, usadas principalmente pelos moradores em seus deslocamentos cotidianos.

Na prática, o motorista deve considerar o limite de 30 km/h ao entrar em uma rua estreita sem placa de velocidade e sem linha separando os sentidos de circulação.

A mudança não exige a instalação de placas em todas essas ruas. O limite de 30 km/h decorre diretamente da legislação.

A Polícia Metropolitana de Tóquio também esclarece que as seguintes vias continuam com limite legal padrão de 60 km/h, quando não houver sinalização estabelecendo outra velocidade:

  • ruas e estradas com linha central ou faixas de circulação;
  • vias com os dois sentidos fisicamente separados por canteiro, grade ou outra estrutura;
  • vias exclusivas para automóveis;
  • determinados trechos ligados às rodovias expressas.

Em qualquer situação, a velocidade indicada por placas ou pela sinalização no asfalto prevalece. Assim, se uma rua enquadrada na nova regra tiver uma placa de 40 km/h, o limite será de 40 km/h. Da mesma forma, uma via cujo limite legal seria de 60 km/h continuará limitada a 30 km/h se houver uma placa com essa indicação.

Dirigir a mais de 60 km/h pode suspender a habilitação

Uma das principais consequências da mudança está na pontuação aplicada por excesso de velocidade.

Antes, um motorista poderia circular a 60 km/h em uma rua sem sinalização específica, desde que ela estivesse sujeita ao antigo limite legal. Agora, nessa mesma via, os 60 km/h representam um excesso de 30 km/h.

De acordo com a tabela oficial de infrações da Polícia Metropolitana de Tóquio, ultrapassar em 30 km/h ou mais o limite de uma via comum resulta em seis pontos na habilitação. Para um condutor sem histórico recente de punições administrativas, seis pontos já são suficientes para uma suspensão de 30 dias.

É o que a imprensa japonesa tem chamado de ippatsu mentei (一発免停), ou seja, uma única infração capaz de levar à suspensão. Isso não significa necessariamente o recolhimento da habilitação no momento da abordagem. A punição ocorre posteriormente, após os procedimentos administrativos, mas não depende do acúmulo de várias infrações.

Além disso, exceder o limite em 30 km/h ou mais nas vias comuns deixa de ser uma infração resolvida apenas com a chamada “multa azul”. O motorista recebe uma notificação vermelha e o caso segue para o procedimento criminal, sem valor fixo de multa administrativa.

A FNN destacou que dirigir a 60 km/h em uma dessas ruas de 30 km/h pode, portanto, resultar na chamada suspensão “de uma só vez”.

Para automóveis comuns, as penalidades por excesso inferior a 30 km/h continuam sendo:

  • menos de 15 km/h acima do limite: um ponto e ¥9 mil;
  • de 15 km/h a menos de 20 km/h: um ponto e ¥12 mil;
  • de 20 km/h a menos de 25 km/h: dois pontos e ¥15 mil;
  • de 25 km/h a menos de 30 km/h: três pontos e ¥18 mil;
  • 30 km/h ou mais acima do limite: a partir de seis pontos, procedimento criminal e possibilidade de suspensão.

Os valores constam na tabela oficial de multas da Polícia Metropolitana.

Medida busca proteger pedestres e ciclistas

As autoridades adotaram a redução principalmente para diminuir acidentes envolvendo crianças, idosos, pedestres e ciclistas em ruas estreitas.

Segundo dados citados pela Fukushima TV, pedestres e ciclistas representam uma proporção aproximadamente duas vezes maior entre as vítimas de acidentes em vias com menos de 5,5 metros de largura do que em estradas mais largas.

A probabilidade de morte de um pedestre também aumenta rapidamente quando a velocidade do veículo no momento da colisão ultrapassa 30 km/h.

A orientação mais simples para os motoristas é observar primeiro as placas. Na ausência delas, ruas estreitas e sem linha central devem ser consideradas vias com limite de 30 km/h. Mesmo dentro do limite, a polícia recomenda reduzir ainda mais a velocidade quando houver pouca visibilidade, crianças, ciclistas ou pedestres próximos à pista.

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Tags: geraljapao
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Comentários 1

  1. Paulo Alcântara Yamamoto. says:
    2 meses atrás

    Precisa de leis mais rigidas para bicicletas também, sao es que causaram toda essa merda

    Responder

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