Atualizado em: 03/04/2024 12:06
Tsu, Japão – Uma mulher de nacionalidade brasileira, de 67 anos, foi presa na segunda-feira (26) sob acusação de permanecer ilegalmente no Japão por aproximadamente 4 anos e 8 meses, violando a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, informou a delegacia de polícia de Tsu Minami, em Mie.
A polícia não informou o motivo dela ter ficado todo esse tempo sem renovar seu visto.
Segundo a Agência Nacional de Polícia, existem dois tipos de indivíduos que permanecem ilegalmente no Japão: os “ilegais com visto vencido”, que excederam o período de estadia permitido e não fizeram a renovação (quando possível), e os “residentes ilegais”, que entraram no país ilegalmente.
Para esses infratores, a penalidade pode incluir até três anos de prisão ou detenção, ou uma multa de até 3 milhões de ienes. Além disso, como medida administrativa, esses indivíduos podem ser sujeitos a deportação forçada.
Segundo a polícia de Fukuoka, exemplos de permanência ilegal no Japão incluem estrangeiros que não deixaram o país dentro do período de estadia após a entrada legal, aqueles que entraram ilegalmente usando passaporte de outra pessoa, e os que realizaram casamentos de fachada com cidadãos japoneses para obter status de residência sob a aparência de legalidade.
A permanência ilegal é considerada um crime, de acordo com a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. Autoridades como a polícia e a Agência de Serviços de Imigração estão constantemente investigando os casos de permanência ilegal, o que coloca os infratores em risco de detenção e deportação a qualquer momento.
Além disso, é ilegal empregar estrangeiros em situação irregular, e os empregadores devem reportar à Agência de Serviços de Imigração local se descobrirem que têm funcionários nessa condição.
COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO
O estrangeiro ilegal que procurar voluntariamente o Escritório de Regional de Imigração (onde o visto é renovado) para comunicar sua situação, pode ter ainda alguma chance de continuar no Japão, sem ser deportado.
Veja alguns fatores que podem ser favoráveis:
(somente para quem procura voluntariamente a Imigração)
- Manter custódia ou sustentar criança que frequenta estabelecimento de ensino primário, ginasial ou ensino médio (shougakkou, chuugakkou ou koukou) e que vive no Japão pelo período equivalente ao do requerente.
- Permanecer no Japão por longo tempo e apresentar sinais de enraizamento na sociedade e não ter cometido outras violações legais.
- O estrangeiro em questão é filho de cidadão japonês ou filho de estrangeiro com visto permanente.
- Caso o estrangeiro tenha filhos, a pessoa realmente possuir a guarda e realmente coabitar junto.
- A pessoa é casada com um cidadão japonês ou estrangeiro com visto permanente, morar junto e ter filhos.
- A pessoa estrangeira necessita ser submetida a tratamento médico no Japão em razão de uma enfermidade grave, ou precisa prestar assistência de enfermagem a um familiar devido a uma doença grave.
São considerados fatores negativos:
- O requerente ter sido condenado penalmente por ter cometido um crime grave.
- Violação dos princípios administrativos do Controle de Imigração (trabalho ilegal, recepção de passaporte, tráfico de pessoas).
- Entrada ilegal no país seja como clandestino seja com visto falsificado.
- Já ter sido deportado anteriormente.
Foto: iStockphoto





