Omihachiman, Japão – A polícia prendeu nesta sexta-feira (14) um brasileiro de 43 anos suspeito de bater na traseira de um carro, deixar uma mulher ferida e fugir do local do acidente em Omihachiman, na província de Shiga.
O homem, que trabalha como caminhoneiro e mora na cidade, responde por suspeita de direção negligente com lesão corporal e fuga após acidente, segundo o jornal Kyoto Shimbun.
O acidente ocorreu por volta das 18h10 de quinta-feira (13), em uma estrada provincial no bairro de Kobunaki.
De acordo com a polícia, o brasileiro dirigia um carro quando atingiu a traseira do veículo de uma mulher de 61 anos em um cruzamento.
A mulher sofreu ferimentos leves, incluindo uma contusão na cabeça. Mesmo assim, o suspeito teria deixado o local.
“Não percebi que havia deixado alguém ferido”, declarou o brasileiro. Dessa forma, ele negou parcialmente as acusações.
Motorista deve parar e chamar a polícia
O artigo 72 da Lei de Trânsito Rodoviário determina que o motorista envolvido em um acidente pare imediatamente, preste socorro aos feridos e tome as medidas necessárias para evitar novos riscos na via.
Além disso, o condutor deve comunicar à polícia informações como o local e o horário do acidente, o número de feridos e a gravidade aparente dos ferimentos.
A obrigação de parar e informar a polícia também pode valer quando não há contato direto entre os envolvidos.
Por exemplo, se a aproximação de um carro fizer uma pessoa frear bruscamente e cair, deixar o local sem verificar a situação pode configurar descumprimento do dever de socorro.
Mesmo que o motorista não saiba se contribuiu para a queda ou para o ferimento de alguém, a Polícia da Província de Kochi orienta que o acidente seja comunicado.
Vítima dizer que está bem não elimina obrigação
O motorista também não deve simplesmente deixar o local porque a outra pessoa disse que está bem.
Isso porque a vítima pode sentir dores mais tarde, procurar um hospital e apresentar um atestado médico à polícia. Nesse caso, dependendo das circunstâncias, a saída do condutor sem tomar as medidas necessárias pode caracterizar descumprimento do dever de socorro.
Somente um médico pode determinar se houve ferimento. Portanto, o motorista não deve interpretar a declaração de que está “tudo bem” como confirmação de que a pessoa não se machucou.
O cuidado deve ser ainda maior quando o acidente envolve crianças ou idosos. O susto, o nervosismo ou o constrangimento podem fazer com que a pessoa diga que está bem sem avaliar corretamente sua condição.
O que fazer após um acidente
Ao se envolver em um acidente de trânsito, o motorista deve parar e verificar se alguém se feriu. Mesmo que não existam lesões aparentes ou que a outra pessoa diga estar bem, é necessário comunicar o caso à polícia. Por precaução, a vítima também deve passar por avaliação médica.
O condutor precisa informar o acidente ainda que a outra pessoa deixe o local primeiro. Se houver uma criança envolvida, a orientação é entrar em contato com seus responsáveis.
Além disso, o dever de prestar socorro independe de quem provocou o acidente. Mesmo quando a outra pessoa atravessa repentinamente a rua, avança o sinal ou comete outra infração, o motorista não pode decidir sozinho que não tem responsabilidade e deixar o local.
Se houver feridos, o condutor deve ligar para o serviço de emergência pelo número 119. Mesmo que a vítima diga que não precisa de ambulância, o acidente deve ser comunicado à polícia.
Fuga pode levar à perda da carteira de motorista
De acordo com a legislação japonesa vigente, o motorista que causa a morte ou o ferimento de uma pessoa e deixa o local sem cumprir o dever de socorro pode receber pena de até dez anos de detenção ou multa de até ¥1 milhão.
A infração também acrescenta 35 pontos à carteira, quantidade suficiente para provocar o cancelamento da habilitação.
O motorista fica impedido de obter uma nova licença por pelo menos três anos. No entanto, esse período pode aumentar conforme os pontos relacionados ao acidente e seu histórico de infrações.
As informações constam na Lei de Trânsito Rodoviário, disponível no sistema oficial e-Gov. A Agência Nacional de Polícia e as polícias provinciais também classificam o descumprimento do dever de socorro como uma infração grave sujeita a punição criminal e administrativa.






Putz, denovo! Ai da razão pra ataque xenófobo e perseguição contra estrangeiros!