Hamamatsu, Japão – A polícia prendeu em flagrante um brasileiro de 41 anos na noite de sábado (5) por suspeita de posse de droga estimulante em Hamamatsu, na província de Shizuoka. Foi o segundo caso em menos de um semana envolvendo um brasileiro abordado com drogas no estacionamento de uma loja de conveniência da cidade.
De acordo com a SBS, o homem, que está desempregado e mora em Kakezuka, na cidade de Iwata, estava sentado no estacionamento de uma loja de conveniência no bairro de Matsushima, no distrito de Chuo.
Policiais que realizavam uma patrulha abordaram o brasileiro por volta das 20h. Durante a averiguação, eles encontraram dentro do carro do suspeito um pacote com uma pequena quantidade de droga estimulante, que pode ser classificada como anfetemina ou metanfetamina.
A polícia informou que a substância serviria para consumo do próprio suspeito. Ele teria colaborado durante a abordagem e admitido a acusação, conforme as emissoras SBS e Shizuoka Asahi TV.
A Delegacia de Hamamatsu Higashi investiga agora como o brasileiro obteve a droga e se há histórico de consumo.
Outro caso ocorreu seis dias antes
No domingo anterior (30), a polícia prendeu outro brasileiro em circunstâncias semelhantes. O jovem de 23 anos foi abordado por policiais por volta das 5h no estacionamento de uma loja de conveniência no distrito de Chuo, também em Hamamatsu.
Durante a abordagem, os agentes encontraram um pacote com maconha seca. O jovem, que morava na cidade de Chuo, província de Yamanashi, admitiu que estava com a droga, segundo a Shizuoka Asahi TV.
Apesar das semelhanças, as ocorrências envolveram suspeitos e drogas diferentes, e não há informações de que os dois casos estejam relacionados.
Posse pode resultar em até 10 anos de detenção
A punição por posse de anfetamina ou metanfetamina chega a até 10 anos de detenção, conforme o artigo 41-2 da Lei de Controle de Estimulantes. A mesma pena máxima vale para quem recebe ou entrega esse tipo de droga.
Quando o crime tem finalidade lucrativa, a punição é mais severa: detenção por prazo determinado de pelo menos um ano e, dependendo das circunstâncias, multa de até ¥5 milhões. Confira a legislação atualizada no site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão.
Esses são os limites estabelecidos pela lei. A pena aplicada em cada processo depende das circunstâncias do caso e da decisão judicial.





