Atualizado em: 03/04/2024 14:32
Chiba, Japão – O Tribunal Regional de Chiba rejeitou na terça-feira (16) uma ação judicial movida por um ganês de 33 anos que teve o auxílio-subsistência (seikatsu hogo) negado por ser estrangeiro, informou o jornal Asahi.
ENTENDA O CASO
Siaw Johnson Kwaku veio ao Japão em 2015 para estudar japonês. Ele se formou em uma escola de idiomas e conseguiu visto para trabalhar em uma panificadora.
Três anos depois, no entanto, o ganês foi diagnosticado com doença renal crônica e passou a fazer hemodiálise três vezes por semana.
Sem conseguir trabalhar e sem ter familiares e parentes por perto, ele entrou com um pedido de “seikatsu hogo”, mas a prefeitura de Chiba negou o benefício alegando que o requerente não se enquadra nos requisitos por ser estrangeiro.
Em dezembro de 2021, ele entrou com uma ação judicial contra a prefeitura de Chiba, exigindo que a cidade revertesse a decisão de não conceder o benefício.
O ganês argumentou que estrangeiros residentes no Japão deveriam ser incluídos entre os cidadãos japoneses elegíveis para assistência social, com base em uma notificação de 1954 do então Ministério da Saúde e Bem-Estar, que indicava que estrangeiros em dificuldades financeiras deveriam receber proteção semelhante à concedida aos cidadãos japoneses.
No entanto, em sua decisão anunciada na terça-feira, o juiz Tadahiro Okayama apontou que, com base na notificação do antigo Ministério da Saúde e Bem-Estar, não se pode concluir que estrangeiros sejam elegíveis para proteção sob a lei de assistência social do Japão.
Ele esclareceu que estrangeiros em dificuldades financeiras não estão sob a aplicabilidade da lei de assistência social e, portanto, não têm direito legal a ela.
Os advogados do ganês expressaram decepção em uma coletiva de imprensa e disseram que vão entrar com uma apelação. Eles criticaram a decisão por estar presa a conceitos e precedentes antigos, argumentando que estrangeiros com uma base de vida no Japão deveriam ser elegíveis.
MAIORIA DAS CIDADES CONCEDE “SEIKATSU HOGO” A ESTRANGEIROS
Em 2014, a Suprema Corte de Tóquio disse que os estrangeiros residentes no Japão não têm direito ao auxílio subsistência, em resposta ao processo movido por uma chinesa que teve o benefício negado em Oita.
O “seikatsu hogo” é uma ajuda em dinheiro oferecida pelo governo aos cidadãos sem mínimas condições de sobrevivência, como desempregados, deficientes, portadores de doenças graves, aposentados e outros.
Cada prefeitura tem seus próprios critérios sobre a questão, e a maioria das cidades têm concedido o benefício aos estrangeiros, desde que eles apresentem todos os documentos necessários e preencham os mesmos requisitos exigidos aos japoneses.
A decisão da Suprema Corte não afetou a atual posição das prefeituras que concedem “seikatsu hogo” aos estrangeiros porque o juiz fez apenas uma interpretação da lei e não ordenou nenhuma proibição.
Foto: Reprodução/The Foreign Correspondents’ Club of Japan
Siaw Johnson Kwaku em uma das coletivas realizadas em Tóquio pelo Clube de Correspondentes Estrangeiros do Japão





