Kosai, Japão – Um caso de maus-tratos a animais no Japão chamou a atenção das autoridades na província de Shizuoka. Um homem de 70 anos foi indiciado após confessar a morte de um gato que vivia com sua família havia 15 anos, na cidade de Kosai.
O suspeito, que não teve a identidade divulgada, foi encaminhado à promotoria na última sexta-feira (12), acusado de violar a Lei de Bem-Estar Animal.
De acordo com informações da Shizuoka TV, o próprio homem comunicou o crime às autoridades por telefone. Logo após, admitiu os atos durante o depoimento prestado à polícia.
Como ocorreu o caso
Segundo a polícia, o crime aconteceu em 28 de maio dentro da residência onde o animal vivia.
As investigações apontam que o homem matou o gato de forma violenta. Em depoimento, ele afirmou que agrediu o animal com chutes, utilizou um pedaço de madeira para espancá-lo e também o arremessou ao chão.
Ao explicar o motivo das agressões, o suspeito declarou que estava incomodado com o volume dos miados do gato. “Perdi a cabeça, fiquei irritado e fiz isso”, afirmou.
Idade do gato o configurava como idoso
O animal era um gato macho sem raça definida e tinha aproximadamente 15 anos de idade. De acordo com as diretrizes de fases da vida dos gatos da American Animal Hospital Association, felinos são considerados idosos a partir dos 10 anos.
Conforme essas diretrizes, o envelhecimento costuma provocar redução da atividade física, diminuição do apetite e alterações na pele. Os miados também podem se tornar mais altos, frequentes e intensos durante a noite em razão da deterioração da visão, da audição e das funções cognitivas.
O que diz a lei sobre maus-tratos a animais no Japão
O Ministério do Meio Ambiente do Japão define maus-tratos não apenas como atos diretos de matar ou ferir animais sem justificativa legítima.
A definição também inclui situações de negligência, como deixar de oferecer os cuidados necessários, não tratar doenças ou ferimentos e não fornecer alimentação e água em quantidade suficiente.
A Lei de Bem-Estar e Gestão Animal estabelece que qualquer pessoa que “mate ou fira desnecessariamente” um animal está sujeita à punição com pena de prisão de até cinco anos ou multa de até 5 milhões de ienes.
A legislação também determina que tutores de animais de estimação tenham consciência de sua responsabilidade sobre a proteção, os cuidados, a saúde e a segurança dos animais sob sua guarda.






Maldito antes fosse esse traste ter morrido quero que apodreça na cadeia