Ichinomiya, Japão – A justiça japonesa condenou uma mulher por atropelar e causar a morte de uma gestante na província de Aichi, mas a decisão de não responsabilizá-la pelos danos sofridos pela bebê que sobreviveu ao acidente provocou debate sobre os limites da legislação criminal do país.
O caso envolve a morte de Sayaka Togitani, de 31 anos, e a situação de sua filha, Hinami, que nasceu após uma cesariana de emergência e permanece inconsciente, necessitando de cuidados permanentes.
Acidente ocorreu semanas antes do parto
De acordo com informações do Asahi Shimbun, o acidente aconteceu em 21 de maio de 2025, em uma rua da cidade de Ichinomiya, na província de Aichi.
Sayaka Togitani caminhava pelo local quando foi atingida por um veículo. Ela estava grávida e faltavam apenas algumas semanas para o nascimento da filha.
A mulher sofreu ferimentos graves e morreu dois dias depois. No entanto, os médicos realizaram uma cesariana de emergência para salvar o bebê. A criança recebeu o nome de Hinami, mas nasceu com graves lesões cerebrais.
Hinami completou um ano de idade em maio e continua inconsciente, dependendo de assistência durante 24 horas por dia.
Decisão judicial gerou debate
A motorista envolvida no caso é Naoko Chigono, de 50 anos. Na última quinta-feira (18), o tribunal a condenou a dois anos e meio de prisão por direção negligente resultando em morte.
Apesar da condenação, a pena se aplicou exclusivamente pela morte de Sayaka Togitani.
Os promotores decidiram não apresentar acusação relacionada às lesões sofridas por Hinami. A família recebeu a informação de que não existia base legal para sustentar esse tipo de denúncia porque o Código Penal japonês não reconhece o feto como pessoa.
Durante a leitura da sentença, o juiz afirmou que a negligência de Chigono foi “extremamente grave”. Ele também observou que Hinami nasceu “em estado de animação suspensa” e enfrenta uma condição de difícil recuperação.
Ainda assim, a criança não teve consideração legal como vítima do acidente.
Família busca reconhecimento para Hinami
Yudai Togitani, de 34 anos, marido de Sayaka e pai de Hinami, pediu às autoridades que a motorista também fosse responsabilizada pela condição da filha.
Antes do julgamento, ele entregou aos promotores um abaixo-assinado com mais de 110 mil assinaturas defendendo o indiciamento de Chigono pelos ferimentos sofridos pela bebê.
Logo após a divulgação da sentença, Yudai comentou o resultado durante uma coletiva de imprensa. “O fato de o juiz ter mencionado os danos sofridos por Hinami tem relevância social. Quero dizer à minha esposa e à minha filha: ‘Fizemos o nosso melhor’”, declarou.
O pai de Sayaka, Atsushi Mizukawa, de 62 anos, classificou a situação como um “vazio jurídico”. “Hinami, que foi cuidadosamente gerada por nove meses no ventre da minha filha, era uma vida preciosa mesmo antes de nascer. Sob qualquer critério, ela é uma pessoa”, afirmou.
Caso impulsiona discussão sobre mudanças na legislação
A repercussão do caso ultrapassou o processo judicial.
Em março, a assembleia da província de Aichi aprovou por unanimidade uma moção defendendo a criação de uma nova legislação relacionada ao tema.
No mês seguinte, Atsushi Mizukawa lançou uma petição online, ampliando o debate para o parlamento japonês. O avô de Hinami espera que a discussão resulte em mudanças legais mais amplas sobre o reconhecimento de danos causados a bebês ainda durante a gestação.






Engraçado que quando encontram um feto em algum lugar corre para prender a pessoa se não é gente porque prende justiça hipócrita
como assim não é uma pessoa? revoltante e inacreditável essa decisão.
Que lindo ne!!! Como a justiça japonesa é justa!!!. Nao considera um feto/bebê como uma “pessoa” aos olhos da justiça. Mas levaram preso um senhor que pegou uma tangerina em um parque ano passado. Parabéns.