Tóquio, Japão – A Agência de Serviços de Imigração do Japão divulgou nesta terça-feira (25) as regras para reduzir as novas taxas de visto de estrangeiros em situação de vulnerabilidade econômica e humanitária.
A medida entrará em vigor em 1º de outubro, juntamente com o forte aumento das taxas para mudança de status, renovação do visto e obtenção do visto permanente.
Segundo a Kyodo News, os valores reduzidos serão:
- Mudança de status ou renovação de visto de qualquer duração: ¥10 mil
- Visto permanente: ¥20 mil
Sem o desconto, as taxas de mudança ou renovação variarão entre ¥15 mil e ¥75 mil, dependendo do período concedido e da forma de solicitação. Para o visto permanente, o valor será de ¥200 mil.
Desconto ainda será maior que a taxa atual
A redução será aplicada sobre os novos valores, e não sobre as taxas cobradas atualmente.
Hoje, a mudança de status ou a renovação custa ¥6 mil no balcão e ¥5,5 mil pela internet. Mesmo as pessoas contempladas pelo desconto passarão a pagar ¥10 mil.
No caso do visto permanente, a taxa reduzida de ¥20 mil será o dobro dos ¥10 mil cobrados atualmente. Para os demais solicitantes, o valor subirá para ¥200 mil.
Nos procedimentos que resultarem em um período de até três meses, a nova taxa normal já será de ¥10 mil, sem diferença em relação ao valor reduzido.
Quem poderá receber a redução
De acordo com a diretriz, o solicitante deverá atender simultaneamente a duas condições:
- Estar em situação de pobreza semelhante à de uma pessoa que necessita de assistência pública, conforme a Lei de Proteção à Subsistência;
- Necessitar de consideração humanitária.
Portanto, ter renda baixa ou enfrentar dificuldades financeiras, por si só, não garantirá o desconto. A Agência de Imigração avaliará a situação patrimonial, familiar e migratória de cada solicitante.
A documentação oficial publicada no e-Gov relaciona entre os possíveis beneficiários:
- Estrangeiros que recebem assistência equivalente ao seikatsu hogo;
- Refugiados reconhecidos e pessoas sob proteção complementar;
- Solicitantes de refúgio que recebem auxílio financeiro de proteção;
- Pessoas autorizadas a permanecer no Japão por causa da instabilidade no país de origem;
- Vítimas de tráfico de pessoas;
- Crianças estrangeiras acolhidas em instituições de assistência;
- Pacientes com doenças de difícil tratamento e pessoas com deficiência grave;
- Responsáveis pelos cuidados dessas pessoas;
- Crianças com deficiência e seus responsáveis;
- Estrangeiros com vistos relacionados a vínculos familiares, como cônjuges e filhos de japoneses ou de titulares do visto permanente.
A Kyodo também menciona famílias monoparentais entre os casos previstos. No entanto, ser mãe ou pai solo não garante automaticamente a redução. A pessoa ainda precisará comprovar dificuldade econômica e se enquadrar nas condições humanitárias estabelecidas.
Regra mais restrita para o visto permanente
Para reduzir a taxa do visto permanente de ¥200 mil para ¥20 mil, os possíveis beneficiários ficarão limitados, em princípio, a cônjuges ou filhos de japoneses, titulares do visto permanente ou residentes permanentes especiais.
Mesmo dentro desses grupos, o desconto não será automático. A Agência de Imigração examinará a renda, os bens, a situação familiar e o histórico de permanência no Japão.






A Agência de Imigração deveria trabalhar junto com as Prefeituras…muitos inquilinos saem dos Danchis sem pagar….quem dá calote deveria perder Visto, ser preso, e ser deportado mais tarde.