Tóquio, Japão – A Suprema Corte do Japão rejeitou o recurso de um ganês de 36 anos que pediu auxílio de subsistência (seikatsu hogo) à prefeitura de Chiba depois de desenvolver insuficiência renal crônica e ficar impedido de trabalhar. Com a decisão, tomada na quarta-feira (9), tornou-se definitiva a derrota do estrangeiro nas duas instâncias anteriores.
O homem chegou ao Japão em 2015, inicialmente como estudante, e depois trabalhou em uma empresa administrada pelo irmão. Em 2019, porém, ele desenvolveu insuficiência renal crônica e passou a fazer hemodiálise três vezes por semana, segundo a Kyodo News e o Mainichi Shimbun.
Por causa da doença, o ganês recebeu o visto de residência “Atividades Designadas” para tratamento médico, que não permite trabalho remunerado. Sem renda, ele solicitou o benefício à prefeitura de Chiba em 2021, mas o município rejeitou o pedido porque esse status não faz parte das categorias de estrangeiros atendidas pelo sistema.
O homem recorreu à Justiça e alegou que a negativa baseada na nacionalidade violava a Constituição. Em janeiro de 2024, o Tribunal Regional de Chiba concluiu que cabe ao Legislativo decidir se estrangeiros devem ter acesso ao benefício previsto em lei. O Tribunal Superior de Tóquio manteve esse entendimento em agosto do mesmo ano.
Maioria não analisou questão constitucional
A Segunda Turma da Suprema Corte, formada por quatro magistrados, rejeitou o recurso por três votos a um. A decisão afirmou apenas que os argumentos apresentados não justificavam a análise do recurso e, portanto, não examinou diretamente se a exclusão de estrangeiros viola a Constituição.
Na prática, permaneceram válidas as decisões das instâncias anteriores, que consideraram constitucional a redação atual da Lei de Assistência Pública.
O artigo 1º da legislação determina que o Estado preste a assistência necessária a “todos os cidadãos” em situação de pobreza, com base no direito a um padrão mínimo de vida garantido pela Constituição. A própria lei, publicada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, utiliza o termo em referência aos cidadãos japoneses.
Em 2014, a Suprema Corte já havia decidido que estrangeiros não possuem, com base nessa lei, um direito legalmente exigível ao auxílio de subsistência.
Magistrado classificou exclusão como inconstitucional
O presidente do colegiado, Mamoru Miura, ex-integrante do Ministério Público, apresentou o único voto contrário. Para ele, a parte da lei que exclui estrangeiros autorizados a permanecer no Japão para tratamento médico é inconstitucional e inválida.
Miura destacou que uma pessoa impedida de trabalhar por causa do tratamento enfrenta sérias dificuldades para manter um padrão mínimo de vida. De acordo com a Jiji Press, o magistrado afirmou que negar a proteção necessária nessas circunstâncias é “extremamente contrário aos princípios humanitários”.
Ele também criticou a falta de uma legislação específica e disse que deixar o atendimento exclusivamente a critério dos municípios demonstra descaso com “a sobrevivência e a dignidade dos estrangeiros”. Na avaliação do magistrado, essa situação ainda pode alimentar discriminação e preconceito.
Miura defendia que a Suprema Corte anulasse a decisão do Tribunal Superior de Tóquio e devolvesse o processo para uma nova análise.
Alguns estrangeiros recebem o auxílio
A decisão não significa que todos os estrangeiros estejam impedidos de receber assistência semelhante à destinada aos japoneses. Desde 1954, o governo adota uma medida administrativa que permite aos municípios atender determinadas categorias em situação de necessidade.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar explica, entretanto, que essa ajuda não constitui um direito garantido pela Lei de Assistência Pública. Trata-se de uma medida administrativa aplicada de forma equivalente, sem criar o mesmo direito de contestação assegurado aos cidadãos japoneses.
A regra abrange principalmente residentes permanentes, residentes de longo prazo, cônjuges de japoneses ou de residentes permanentes, residentes permanentes especiais e pessoas reconhecidas oficialmente como refugiadas. O visto para tratamento médico do ganês não estava entre essas categorias.
No ano fiscal de 2024, o Japão registrou uma média mensal de 47.332 famílias beneficiárias cujo responsável tinha nacionalidade estrangeira, conforme dados do Ministério da Saúde citados pelo Mainichi. O número se refere a domicílios chefiados por estrangeiros e pode incluir integrantes de nacionalidade japonesa.






Infelizmente os brasileiros é descriminado eu tava trabalhando na vantec presta serviços para a subaru eles exigem dos brasileiros fazer indicação com a mão quando tá trabalhando com empilhadeira mas para os japoneses eles não obrigam eles fazer dá nojo trabalhar na vantec o kakarityo é o culpado descriminando os brasileiros
No Japão às pessoas são obrigados a pagar os impostos do salário e no final do ano mais impostos da prefeitura de não pagar eles roubam do salário da conta do banco
Eu sempre acho que estamos aqui de passagem, me assusto com os brasileiros que acham que aqui é o paraíso, tem suas coisas boas sim, eu gosto do Japão, mas sei que aqui é passageiro e para alguns objetivos de vida, aqui temos muitos deveres e poucos direitos, se engana quem acha que tem todos direitos dos japoneses, acho injusto, pois pagamos, bem pelo menos eu pago todos impostos certinho, mas o novo governo está mostrando cada vez mais essa minha ideia que aqui temos mais deveres que direitos, e o pessoal comprando casa, fazendo financiamento de carros caríssimos e tá ok 🤷♂️🥲 só não ficar inválido…e precisar de auxílio.
Hpnf!
E quem disse que nós estrangeiros,temos direitos como eles japoneses??
Sei como funciona isso,porque nas fábricas mesmo,eu vejo como são feitos os tratamentos para quem é estrangeiro e para quem é japonês!
Exemplo:
Enquanto um japonês,fica parado conversando,quando o estrangeiro fica desta maneira,o chefe logo corre para chamar atenção,enquanto que os japoneses,continuam conversando sem nenhum chefe japonês,interferir nas conversas deles…
Eh assim que os estrangeiros são tratados!