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Home Notícias Japão

Suprema Corte do Japão rejeita pedido de “seikatsu hogo” a estrangeiro com doença grave

Decisão encerra processo movido por ganês com insuficiência renal; um dos quatro magistrados considerou a exclusão inconstitucional

Por Redação
13/09/2026 - domingo, 12:30
em Japão
Foto: PhotoAC
Atualizado em: 13/09/2026 12:40

Tóquio, Japão – A Suprema Corte do Japão rejeitou o recurso de um ganês de 36 anos que pediu auxílio de subsistência (seikatsu hogo) à prefeitura de Chiba depois de desenvolver insuficiência renal crônica e ficar impedido de trabalhar. Com a decisão, tomada na quarta-feira (9), tornou-se definitiva a derrota do estrangeiro nas duas instâncias anteriores.

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O homem chegou ao Japão em 2015, inicialmente como estudante, e depois trabalhou em uma empresa administrada pelo irmão. Em 2019, porém, ele desenvolveu insuficiência renal crônica e passou a fazer hemodiálise três vezes por semana, segundo a Kyodo News e o Mainichi Shimbun.

Por causa da doença, o ganês recebeu o visto de residência “Atividades Designadas” para tratamento médico, que não permite trabalho remunerado. Sem renda, ele solicitou o benefício à prefeitura de Chiba em 2021, mas o município rejeitou o pedido porque esse status não faz parte das categorias de estrangeiros atendidas pelo sistema.

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O homem recorreu à Justiça e alegou que a negativa baseada na nacionalidade violava a Constituição. Em janeiro de 2024, o Tribunal Regional de Chiba concluiu que cabe ao Legislativo decidir se estrangeiros devem ter acesso ao benefício previsto em lei. O Tribunal Superior de Tóquio manteve esse entendimento em agosto do mesmo ano.

Maioria não analisou questão constitucional

A Segunda Turma da Suprema Corte, formada por quatro magistrados, rejeitou o recurso por três votos a um. A decisão afirmou apenas que os argumentos apresentados não justificavam a análise do recurso e, portanto, não examinou diretamente se a exclusão de estrangeiros viola a Constituição.

Na prática, permaneceram válidas as decisões das instâncias anteriores, que consideraram constitucional a redação atual da Lei de Assistência Pública.

O artigo 1º da legislação determina que o Estado preste a assistência necessária a “todos os cidadãos” em situação de pobreza, com base no direito a um padrão mínimo de vida garantido pela Constituição. A própria lei, publicada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, utiliza o termo em referência aos cidadãos japoneses.

Em 2014, a Suprema Corte já havia decidido que estrangeiros não possuem, com base nessa lei, um direito legalmente exigível ao auxílio de subsistência.

Magistrado classificou exclusão como inconstitucional

O presidente do colegiado, Mamoru Miura, ex-integrante do Ministério Público, apresentou o único voto contrário. Para ele, a parte da lei que exclui estrangeiros autorizados a permanecer no Japão para tratamento médico é inconstitucional e inválida.

Miura destacou que uma pessoa impedida de trabalhar por causa do tratamento enfrenta sérias dificuldades para manter um padrão mínimo de vida. De acordo com a Jiji Press, o magistrado afirmou que negar a proteção necessária nessas circunstâncias é “extremamente contrário aos princípios humanitários”.

Ele também criticou a falta de uma legislação específica e disse que deixar o atendimento exclusivamente a critério dos municípios demonstra descaso com “a sobrevivência e a dignidade dos estrangeiros”. Na avaliação do magistrado, essa situação ainda pode alimentar discriminação e preconceito.

Miura defendia que a Suprema Corte anulasse a decisão do Tribunal Superior de Tóquio e devolvesse o processo para uma nova análise.

Alguns estrangeiros recebem o auxílio

A decisão não significa que todos os estrangeiros estejam impedidos de receber assistência semelhante à destinada aos japoneses. Desde 1954, o governo adota uma medida administrativa que permite aos municípios atender determinadas categorias em situação de necessidade.

O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar explica, entretanto, que essa ajuda não constitui um direito garantido pela Lei de Assistência Pública. Trata-se de uma medida administrativa aplicada de forma equivalente, sem criar o mesmo direito de contestação assegurado aos cidadãos japoneses.

A regra abrange principalmente residentes permanentes, residentes de longo prazo, cônjuges de japoneses ou de residentes permanentes, residentes permanentes especiais e pessoas reconhecidas oficialmente como refugiadas. O visto para tratamento médico do ganês não estava entre essas categorias.

No ano fiscal de 2024, o Japão registrou uma média mensal de 47.332 famílias beneficiárias cujo responsável tinha nacionalidade estrangeira, conforme dados do Ministério da Saúde citados pelo Mainichi. O número se refere a domicílios chefiados por estrangeiros e pode incluir integrantes de nacionalidade japonesa.

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Tags: geraljapao
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Comentários 4

  1. xiyokoo nishimoto says:
    4 semanas atrás

    Infelizmente os brasileiros é descriminado eu tava trabalhando na vantec presta serviços para a subaru eles exigem dos brasileiros fazer indicação com a mão quando tá trabalhando com empilhadeira mas para os japoneses eles não obrigam eles fazer dá nojo trabalhar na vantec o kakarityo é o culpado descriminando os brasileiros

    Responder
  2. xiyokoo nishimoto says:
    4 semanas atrás

    No Japão às pessoas são obrigados a pagar os impostos do salário e no final do ano mais impostos da prefeitura de não pagar eles roubam do salário da conta do banco

    Responder
  3. Bashi says:
    1 mês atrás

    Eu sempre acho que estamos aqui de passagem, me assusto com os brasileiros que acham que aqui é o paraíso, tem suas coisas boas sim, eu gosto do Japão, mas sei que aqui é passageiro e para alguns objetivos de vida, aqui temos muitos deveres e poucos direitos, se engana quem acha que tem todos direitos dos japoneses, acho injusto, pois pagamos, bem pelo menos eu pago todos impostos certinho, mas o novo governo está mostrando cada vez mais essa minha ideia que aqui temos mais deveres que direitos, e o pessoal comprando casa, fazendo financiamento de carros caríssimos e tá ok 🤷‍♂️🥲 só não ficar inválido…e precisar de auxílio.

    Responder
  4. SKD says:
    1 mês atrás

    Hpnf!
    E quem disse que nós estrangeiros,temos direitos como eles japoneses??
    Sei como funciona isso,porque nas fábricas mesmo,eu vejo como são feitos os tratamentos para quem é estrangeiro e para quem é japonês!

    Exemplo:
    Enquanto um japonês,fica parado conversando,quando o estrangeiro fica desta maneira,o chefe logo corre para chamar atenção,enquanto que os japoneses,continuam conversando sem nenhum chefe japonês,interferir nas conversas deles…
    Eh assim que os estrangeiros são tratados!

    Responder

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