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Home Notícias Japão

Tribunal japonês anula indenização a estrangeiros que ficaram mais de 1.300 dias detidos na Imigração

Iraniano diagnosticado com depressão e turco que tentou suicídio várias vezes perderam ação em segunda instância; defesa pretende recorrer à Suprema Corte

Por Redação
04/10/2026 - domingo, 15:30
em Japão
Deniz Yengin cercado por oficiais da Imigração. Foto: Reprodução/YouTube
Atualizado em: 04/10/2026 15:36

Tóquio, Japão – O Tribunal Superior de Tóquio anulou uma decisão que obrigava o governo japonês a indenizar dois estrangeiros mantidos por mais de 1.300 dias em centros de detenção da Imigração. A corte concluiu que as autoridades não agiram ilegalmente ao determinar a permanência dos homens nas instalações.

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A decisão, anunciada na quarta-feira (30), reverteu uma sentença do Tribunal Regional de Tóquio que havia reconhecido como ilegais alguns dos períodos de detenção. A primeira instância ordenara o pagamento de ¥600 mil para cada estrangeiro, totalizando ¥1,2 milhão.

Segundo o Bengoshi JP News, o iraniano Heydar Safari Diman, de 56 anos, e o turco Deniz Yengin, de 46, chegaram ao Japão após deixarem seus países em razão de perseguições. Posteriormente, os dois perderam o visto de residência e receberam ordens de deportação.

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Desde 2016, eles passaram por sucessivos períodos de detenção e liberdade provisória. Somados, os períodos de confinamento chegaram a 1.357 dias no caso de Safari e a 1.384 dias no de Deniz.

Durante a detenção, Deniz tentou suicídio várias vezes e sofreu forte abalo psicológico. Safari, por sua vez, recebeu diagnóstico de depressão.

A Kyodo News informou que os dois pediam cerca de ¥30 milhões em indenização. Eles alegaram que as repetidas detenções durante o processo de reconhecimento como refugiados violaram normas internacionais de direitos humanos.

Primeira instância reconheceu períodos ilegais

Em junho de 2025, o Tribunal Distrital de Tóquio concluiu que alguns períodos de detenção não atendiam aos critérios de necessidade e proporcionalidade.

A proporcionalidade exige que uma medida adotada pelo poder público seja necessária para atingir determinado objetivo e não imponha restrições excessivas em relação à finalidade pretendida.

Assim, com base nesse entendimento, a primeira instância considerou ilegais o terceiro período de detenção de Deniz e o terceiro e o quarto períodos de Safari. De acordo com o tribunal, essas situações configuraram detenção arbitrária, especialmente diante da deterioração da saúde física e mental dos estrangeiros.

Tanto os autores quanto o governo recorreram da sentença.

Ampla margem de decisão da Imigração

Ao julgar os recursos, o Tribunal Superior de Tóquio adotou uma interpretação diferente. A corte afirmou que cada país pode definir, dentro de sua legislação, como funcionam os procedimentos de deportação e a detenção administrativa de estrangeiros.

Os desembargadores também entenderam que as autoridades migratórias possuem ampla margem para decidir sobre detenção e liberdade provisória. Por isso, concluíram que a Imigração não ultrapassou os limites de sua competência nos dois casos.

Com essa interpretação, o tribunal rejeitou integralmente os pedidos dos estrangeiros e anulou a indenização de ¥1,2 milhão.

Grupo da ONU considerou detenções arbitrárias

Em outubro de 2019, os estrangeiros apresentaram o caso ao Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, conhecido pela sigla WGAD.

Em um parecer aprovado em 2020, o grupo concluiu que a privação de liberdade de Safari e Deniz contrariava a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Além disso, recomendou que o Japão investigasse o caso e oferecesse uma reparação adequada aos dois homens.

O artigo 9º do pacto, cuja tradução oficial está disponível no Ministério das Relações Exteriores do Japão, proíbe detenções arbitrárias e garante o direito de contestar judicialmente a legalidade da privação de liberdade.

O governo japonês, no entanto, sustenta que as opiniões do grupo de trabalho não representam uma decisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU e não possuem força jurídica obrigatória no país. Essa posição foi divulgada oficialmente pela Agência de Serviços de Imigração do Japão.

Defesa anuncia recurso à Suprema Corte

Após o julgamento, os advogados criticaram a decisão. Tomoko Urashiro afirmou que o entendimento permite ao governo manter estrangeiros detidos sem limites suficientemente claros e disse que a equipe recebeu o resultado com indignação.

Masako Suzuki lamentou que o tribunal não tenha dado maior peso às normas internacionais de direitos humanos. Tomoe Komai, outra integrante da defesa, afirmou que a sentença não explicou de maneira convincente por que Safari permaneceu detido durante tanto tempo, mesmo após apresentar problemas de saúde mental.

Safari também manifestou frustração. Ele argumentou que a legislação migratória japonesa não protege adequadamente os direitos dos estrangeiros e afirmou que continuará lutando não apenas pelo próprio caso, mas também pelas pessoas que ainda permanecem detidas em instalações da Imigração.

A equipe jurídica anunciou que pretende levar o processo à Suprema Corte. Até o julgamento de um eventual recurso, permanece válida a decisão do Tribunal Superior de Tóquio que rejeitou a indenização.

Tags: geraljapao
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Comentários 2

  1. April Lux says:
    2 semanas atrás

    Estes 🐐 🐐 só ruminam, ministra sem noção nem q é mulher, chega a ser+ d “direit4 (n4z!sta, pr3conce!tuosa e mach!st4…) q eles, apoia a roedura d ossos para população em geral. Então q estrangeiros sejam felizes por ser bons escr4v0s. Ou então vão embora na marra.

    Responder
  2. Robert says:
    2 semanas atrás

    Com o poder que a imigração passou a ter,podendo decidir o que fazer com os estrangeiros,a lei no papel nada vale para eles,porque a ministra deu liberdade para eles decidirem a vontade no que fazer com os estrangeiros!

    Ou seja: agora nada vale,com as leis,porque se a imigração fala pra vazar do país hoje,nada impede que isso aconteça!

    Responder

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